TJSP - 1025212-32.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025212-32.2025.8.26.0001 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Suely Maria Eugenia Cauduro da Cruz -
Vistos. 1.
Ante a distribuição desta demanda sob classe processual incorreta, tornem os autos ao distribuidor para sua correção para "Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento". 2.
A juntada de certidão de inteiro teor de óbito é imprescindível para a propositura desta demanda pois que somente ela reflete, com integralidade, o assento existente junto ao registro civil, ressaltando-se, outrossim, que a certidão de breve relato de óbito (fls.17) não possui informação acerca do último domicílio do falecido, elemento essencial, nos termos do art.48 do CPC, para se fixar a competência do juízo sucessório.
Providencie-se em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320, 321, 330, IV e 485, I, todos do CPC. 3.
O recolhimento da taxa judiciária é obrigatório e deve se fazer no momento da distribuição (art.4º, I e §1º da lei estadual nº11608/03).
Providencie-se em 15 (quinze) dias.
Sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). 4.
Cumprido integralmente o ora determinado, tornem os autos conclusos, com brevidade, para deliberações. 5.
Ressalto que a documentação que deva ser acostada ao feito deverá obedecer, no mínimo, ao disposto nos Anexos I, II e III do Comunicado CG nº75/2024, cuja aplicação à hipótese determino por analogia, em respeito às regras estabelecidas no art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça1, e ao dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC2).
Somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição da classe documentos diversos ao que se junta ao processo.
Saliento, assim, que a apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições.
Incluo, desde já, link de manual com o passo-a-passo para que, em caso de descumprimento do ora determinado, os advogados possam realizar a adequação da instrução processual, após instados a tanto pela z.
Serventia: "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art.1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z.
Serventia.
Por fim, relembro aos advogados dos interessados que deverão observar adequadamente o teor do art.1923 do CPC, juntando, em conjunto com o documento redigido em língua estrangeira, sua tradução, desde já se determinando, à z.
Serventia, torne "sem efeito" aqueles apresentados em discordância da expressa determinação legal. - ADV: ANTONIO JORGE FERREIRA DE SOUZA (OAB 371173/SP) -
01/09/2025 15:12
Classe retificada de 54 para 51
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01/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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