TJSP - 1019342-55.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019342-55.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Eron de Deus Santos - Vistos, A parte autora ajuizou a presente demanda visando o recebimento de licença-prêmio.
Ocorre que a parte autora foi intimada a juntar aos autos comprovante de endereço e documento pessoal.
Assim, devidamente intimada para juntar aos autos a emenda à inicial, a parte autora permaneceu inerte (fl. 61).
Ressalta-se que o desatendimento à determinação, resulta no indeferimento da inicial, conforme art. 330, IV, do CPC.
Posto isso, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo art. 330, inciso IV do CPC e, na sequência, JULGO EXTINTO o processo, de forma resolutiva, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo Codex, determinando o oportuno arquivamento dos autos.
Não há condenação de pagamento de custas, bem como não há condenação de honorários, em razão de se tratar de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Oportunamente, ao arquivo.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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20/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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