TJSP - 1005979-24.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005979-24.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - GLADYS CAROLINA PIRES PACHECO, registrado civilmente como Pedro Castilho Barbosa - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. - ADV: GLADYS CAROLINA PIRES PACHECO (OAB 201367/RJ) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005979-24.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - GLADYS CAROLINA PIRES PACHECO, registrado civilmente como Pedro Castilho Barbosa -
Vistos.
Diante da ausência de pagamento espontâneo pela parte executada, apesar de devidamente intimada, cabível o bloqueio de valores suficientes para a satisfação do crédito exequendo pelo sistema SISBAJUD.
Contudo, verifica-se que a exequente incluiu honorários da fase de cumprimento de sentença de maneira indevida.
Com efeito, diante do que prevê o art. 55 da Lei 9.099/95 somente é cabível a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, CPC, como aliás constou da decisão de fls. 395.
Porém, é incabível nova incidência de honorários de 10%, permitindo-se apenas a execução dos honorários fixados na fase de conhecimento.
Igualmente não se admite que a ré inclua custas que não foram adiantadas pela exequente, observando-se que não são devidas custas finais no âmbito do Juizado Especial.
Assim, deverá a exequente corrigir a planilha de débito.
Ademais, para viabilizar o bloqueio on-line, contribuindo para a celeridade processual, deverá a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, caso ainda não tenha apresentado, informando os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor e; Valor atualizado da dívida.
Cumpridas as determinações, tornem conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: GLADYS CAROLINA PIRES PACHECO (OAB 201367/RJ) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/07/2025 17:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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15/02/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/10/2024 00:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:46
Recebido o recurso
-
24/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:53
Julgada improcedente a ação
-
18/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 01:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 13:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:49
Declarada incompetência
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01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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