TJSP - 1003742-71.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003742-71.2025.8.26.0541 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Az Loteamento Santa Fe Ecoville Ltda -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial 2.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Do pedido liminar: Nesta fase processual, em cognição sumária, vislumbro elementos aptos a evidenciar, em tese, a probabilidade do direito.
No entanto, não percebo, quanto ao pedido de reintegração de posse, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que reclama o crivo do contraditório.
Por outro lado, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência relativamente ao pedido de inibição ou cessação de construções, tendo em vista que o prosseguimento de edificações sobre o lote em litígio pode ocasionar prejuízos de difícil ou impossível reparação, circunstância que recomenda a pronta intervenção jurisdicional.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida, tão somente para determinar que a parte requerida se abstenha de realizar novas construções e/ou edificações, bem como cesse eventual continuação de obras já iniciadas ou qualquer forma de fruição do lote nº 19 (dezenove), quadra nº 07 (sete), do empreendimento denominado Ecoville, no município de Santa Fé do Sul/SP. 4.
CITE-SE-se o réu por oficial de justiça para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC.
INTIME-SE, ainda, o requerido acerca da tutela deferida, consistente na obrigação de não realizar novas construções ou edificações, de cessar aquelas eventualmente em andamento e de se abster de qualquer forma de fruição do lote descrito. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Após o decurso do prazo para réplica, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada.
Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... etc), atentando-se para o texto grifado do despacho.
Cópia da presente, assinada digitalmente, serve como mandado.
Int. - ADV: BRENO RODRIGUES DELATIM (OAB 384727/SP) -
04/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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