TJSP - 1002215-78.2015.8.26.0236
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Paulo Aliende Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:44
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:23
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002215-78.2015.8.26.0236 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelado: Dirceu Pedro Sampaio - Apelado: Luciano Correia da Silveira - Apelante: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - 1.
No que se refere ao cálculo dos proventos da aposentadoria especial de policial civil com paridade e integralidade, remetidos os autos à Turma Julgadora e ocorrida a retratação, para adequação do acórdão ao respectivo tema, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às p. 263/288, de acordo com o Tema n. 1.019/STF. 2.
Com relação aos consectários legais, o julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, DJe 27.11.2017, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, contém a seguinte tese: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc.
I, do mesmo estatuto processual civil, outrossim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (p. 263/288).
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Osmar José Giansante (OAB: 322867/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - 1º andar -
21/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
21/08/2025 15:59
RE - Despacho - retorno da turma prejudicado (Retratação)
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31/07/2025 12:04
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
10/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:14
Prazo Intimação - 30 Dias
-
30/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/05/2025 15:24
Acórdão registrado
-
26/05/2025 14:41
Julgado virtualmente
-
22/05/2025 17:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:46
Expedido Termo de Intimação
-
15/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:44
Situação de Pendente de Julgamento
-
13/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 11:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
29/04/2025 12:54
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:00
Publicado em
-
23/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:40
Expedido Termo de Intimação
-
23/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
12/04/2024 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do sigla_tribunal de número GR 0069s
-
12/04/2024 13:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
12/04/2024 13:36
Por decisão judicial
-
11/04/2024 15:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
-
22/02/2024 14:55
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
22/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:14
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
16/09/2020 00:00
Publicado em
-
16/09/2020 00:00
Publicado em
-
15/09/2020 09:46
Prazo
-
15/09/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 15:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
09/09/2020 09:53
Despacho
-
09/09/2020 09:50
Por decisão judicial
-
08/09/2020 19:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
-
28/08/2020 15:30
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
28/08/2020 15:29
Processamento de Recursos Especial / Extraordinário Interpostos
-
16/07/2020 00:00
Publicado em
-
15/07/2020 09:35
Prazo
-
15/07/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
10/07/2020 13:04
Acórdão registrado
-
10/07/2020 12:39
Julgado virtualmente
-
08/07/2020 19:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/07/2020 00:00
Publicado em
-
08/07/2020 00:00
Publicado em
-
07/07/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 10:15
Situação de Pendente de Julgamento
-
03/07/2020 17:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/07/2020 13:54
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
-
02/07/2020 13:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
23/06/2020 14:54
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
26/05/2020 00:00
Publicado em
-
19/05/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 08:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
14/05/2020 14:53
Por decisão judicial
-
07/04/2020 12:24
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
26/04/2017 00:00
Publicado em
-
25/04/2017 11:07
Prazo
-
25/04/2017 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 08:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
19/04/2017 16:21
Despacho
-
18/04/2017 16:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0905
-
18/04/2017 16:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 810
-
04/04/2017 14:01
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
16/03/2017 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 00:00
Publicado em
-
16/02/2017 11:31
Prazo
-
16/02/2017 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2017 13:57
Prazo
-
15/02/2017 12:38
Vista (Contrarrazões)
-
15/02/2017 00:00
Publicado em
-
14/02/2017 11:33
Prazo
-
14/02/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 13:26
Vista (Contrarrazões)
-
06/02/2017 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2016 11:55
Julgado virtualmente
-
30/11/2016 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2016 15:21
Subprocesso Cadastrado
-
30/11/2016 00:00
Publicado em
-
29/11/2016 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2016 00:00
Publicado em
-
27/11/2016 00:02
Acórdão registrado
-
24/11/2016 17:10
AcórdãoFinalizado
-
23/11/2016 16:31
Documento Finalizado
-
22/11/2016 10:00
Não-Provimento
-
22/11/2016 10:00
Julgado
-
08/11/2016 10:00
Sobra
-
07/11/2016 00:00
Publicado em
-
27/10/2016 00:00
Publicado em
-
26/10/2016 00:00
Publicado em
-
18/10/2016 16:43
Incluído em pauta para 18/10/2016 04:43:58 local.
-
17/10/2016 15:02
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
17/10/2016 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 00:00
Publicado em
-
08/09/2016 00:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 00:00
Publicado em
-
06/09/2016 00:00
Publicado em
-
05/09/2016 15:42
Distribuído por sorteio
-
01/09/2016 18:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/09/2016 16:47
Processo Cadastrado
-
01/09/2016 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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