TJSP - 1000810-71.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000810-71.2023.8.26.0512 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Grande da Serra - Apelante: Guilherme Souza Costa Comércio de Veículos - Apelado: Wellington Rodrigues Pereira - 1.
A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa física, como o réu, depende de declaração de pobreza, que se presume verdadeira, na forma do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Não obstante, cumpre ao Juiz verificar, caso a caso, a existência de indícios que informem a falsidade da declaração, que não se reveste de presunção absoluta, a fim de coibir a concessão indevida do benefício, podendo, inclusive, determinar prova da necessidade.
O benefício deve ser indeferido, nos termos do § 2º do artigo 99, quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais necessários à sua concessão.
Neste caso, o réu formulou pedido do benefício da justiça gratuita no apelo que interpôs (fls. 172/182), sustentando a necessidade do benefício, porque é pessoa jurídica e está passando por uma forte crise financeira, tanto que, agora, os processos em trâmite e que incluem valores não estão sendo pagos pela apelante, não por não querer, mas por de fato, não ter condições, e porque o valor da ação é considerável (fl. 175).
Foi determinado ao réu, empresário (fls. 81/82), pessoa física, não jurídica, que, no prazo de cincos dias, apresentasse relatórios de todos os seus registros financeiros disponíveis no sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, consistentes em Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais e Relatório de Cheques Sem Fundos (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como cópias dos extratos bancários completos de todos os bancos onde mantém conta, constantes dos referidos relatórios, relativos aos últimos três meses, devidamente identificados, e da sua última declaração de bens e renda, bem como da declaração de eventual pessoa jurídica de que seja sócio, considerando que é empresário. (fl. 197), mas ele não apresentou os relatórios nem a última declaração de bens determinado, o que impede conhecer seu patrimônio e sua relação com instituições financeiras.
Além disso, o réu apresentou extrato de conta bancária referente ao mês de março de 2025, que aponta saldo positivo no valor de R$22.090,79 (fl. 221), o que é incompatível com a pobreza declarada.
A conclusão não se altera pelas declarações de bens de fls. 201/204 e 206/221, relativas aos exercícios de 2022 e 2023, cuja renda declarada é incompatível com a movimentação financeira demonstrada e que não são suficientes para comprovar o atual patrimônio.
Ausente, então, prova do seu patrimônio e da sua relação com instituições financeiras e demonstrada a movimentação financeira incompatível com a pobreza declarada, o réu não tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, cujo pedido indefiro. 2.
Em cinco dias, recolha o apelante o preparo da sua apelação, correspondente a 4% do valor atualizado da causa, conforme certificado à fl. 194, sob pena de deserção (artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil). 3.
Excedido o prazo, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Ezequiel de Sousa Sanches Oliveira (OAB: 306458/SP) - Karina Santos da Silva (OAB: 289426/SP) - Aline Rodrigues Regly (OAB: 425061/SP) - 5º andar -
18/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2024 21:14
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 16:46
Conciliação frutífera
-
22/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/05/2024 03:30:00, Vara Única.
-
27/02/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 19:39
Expedição de Carta.
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02/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 21:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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