TJSP - 1002732-48.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002732-48.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Helena Cândido - Fica designada o dia 14/11/2025 às 15:00h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jaguariúna/SP.
Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual.
Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato.
Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte.
No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos.
A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações.
Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc.
Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariú[email protected] - WhatsApp (19) 99766-2968.
Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) atentando-se ainda ao valor de acordo com a tabela de remuneração de conciliadores (Nível 1) quanto ao valor da causa, cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação.
Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido.
Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência.
Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão.
Nada Mais.
Jaguariuna, 25 de agosto de 2025.
Eu, ___, Maria Eduarda de Oliveira, Estagiário Nível Superior - ADV: LUCAS EDUARDO CÂNDIDO (OAB 517318/SP) -
04/09/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:02
Ato ordinatório
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25/08/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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