TJSP - 1010879-35.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/10/2023 08:51
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Vitor Arantes (OAB 461284/SP) Processo 1010879-35.2023.8.26.0037 - Monitória - Reqte: Portpedras Marmores e Granitos Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Intime-se. -
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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