TJSP - 0002522-96.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002522-96.2025.8.26.0010 (processo principal 1004442-88.2025.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ilario Argentini Baptista - Flavia Pinheiro Castanho Laranjeira -
Vistos. 1.
Fls. 15: acolho a justificativa e retifico a decisão de fls. 12 para que seja expedido o mandado de despejo e de intimação, devendo o oficial de Justiça dirigir-se ao *endereço abaixo indicado e proceder ao despejo, deixando o imóvel locado livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se a interessada não os remover, ficando desde já concedidos o reforço policial e o arrombamento, se necessários. 2.
Deverá o oficial de Justiça proceder à intimação da executada FLAVIA doravante executada para, no prazo de até 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo de R$ 14.736,47 (julho de 2025; fls. 02), quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) a partir de julho de 2025 e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de agosto de 2025 e até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do CPC), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002522-96.2025.8.26.0010 (processo principal 1004442-88.2025.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ilario Argentini Baptista -
Vistos. 1.
Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença. 2.
Expeça-se mandado de NOTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO, devendo o oficial de Justiça dirigir-se ao *endereço abaixo indicado e proceder à NOTIFICAÇÃO da suplicada FLAVIA, eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem o imóvel objeto da ação, bem como proceder à INTIMAÇÃO dela (CPC, artigo 513, § 2º, inciso II,), doravante executada para, no prazo de até 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo de R$ 14.736,47 (julho de 2025; fls. 02), quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente (tabela do TJSP) a partir de julho de 2025 e acrescida dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir de agosto de 2025 e até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do CPC), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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