TJSP - 1001713-88.2023.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:25
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:27
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 10:45
Homologada a Transação
-
29/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose de La Coleta (OAB 35662/SP) Processo 1001713-88.2023.8.26.0615 - Arrolamento Comum - Reqte: Aparecido de Domenicis, Irene Carvalho de Domenicis -
Vistos.
Concedo a gratuidade processual aos herdeiros-genitores, sendo esta extensiva aos atos registrários decorrentes da oportuna homologação de partilha nos presentes autos.
No mais, trata-se de arrolamento sumário (art. 659, "caput" e § 1.º do Código de Processo Civil), sendo partilha amigável, celebrada entre partes capazes.
Nomeio inventariante APARECIDO DOMENICIS que fielmente desempenhará suas funções independentemente de compromisso (CPC, art. 660, caput).
Assim, deverão os herdeiros/inventariante providenciar, no prazo improrrogável de três meses, para permitir o integral cumprimento: 1.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, ou pedido de adjudicação por herdeiro único. 2.
Petição contendo (art. 660 do CPC): a) requerimento de nomeação do inventariante que designarem; b) a qualificação completa dos herdeiros, com a indicação de seus títulos, e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário, profissão, o endereço eletrônico, domicílio e residência), com as respectivas procurações e documentos (RG/CPF e certidões de nascimento/casamento); c) relação de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, declarando seus respectivos valores de forma individualizada e comprovando a titularidade (se imóvel, com a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; se veículo, com o Certificado de Registro de Veículo-CRV), com os respectivos lançamentos fiscais; d) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; e e) as disposições testamentárias. 3.
Certidões de óbito e de nascimento/casamento dos de cujus. 4.
Regularização da representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e de seus cônjuges, se casados. 5.
Certidão de casamento, inclusive eventual pacto antenupcial, ou, se solteiro, de nascimento de todos os herdeiros.
Em se tratando de herdeiro(a) viúvo(a), também a certidão de óbito do cônjuge. 6.
Certidões negativas de débitos e tributos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal em nome do de cujus. 7.
Certidão negativa municipal e federal de tributos sobre os imóveis. 8.
Certidão do Colégio Notarial sobre a existência de testamento (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx).
Se deferida a gratuidade processual, providencie a serventia. 09.
Em havendo renúncia da herança, a juntada do instrumento público ou o comparecimento em cartório para lavratura do termo judicial (art. 1.806 do Código Civil). 10.
Em havendo cessão (ainda que gratuita) de quinhão, a juntada do respectivo instrumento público (art. 1.793 do Código Civil). 11.
Se houver testamento, a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro, por dependência a esta vara. 12.
Protocolo da Declaração ITCMD do de cujus.
Cumpridos todos os itens acima, voltem os autos conclusos para análise da eventual homologação da partilha.
Decorrido o prazo supra, sem cumprimento e sendo imputável ao inventariante, tornem conclusos para extinção do feito.
Intime-se. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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