TJSP - 1007911-23.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007911-23.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Taxa judiciária de distribuição (fls. 110) recolhida e inutilizada.
Cite a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado deverá constar, se o caso, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo(a) Oficial(a) de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada.
Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total do débito, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, fica ciente que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se mandado de citação.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001243-39.2025.8.26.0081
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Odete de Oliveira Romanini
Advogado: Lincoln Martins Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:23
Processo nº 0008543-41.2024.8.26.0037
Isabel Cristina Piazzi Fornazari
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Isabel Cristina Piazzi Fornazari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 11:15
Processo nº 1014994-84.2024.8.26.0451
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Tadeu Vilela de Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 16:33
Processo nº 1000354-90.2025.8.26.0629
Sul America Companhia de Seguro Saude
Pormais Esquadrias de Madeira LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 15:17
Processo nº 1003172-81.2025.8.26.0704
Iuri Pereira
Ton Car Comercio de Veiculos Multimarcas...
Advogado: Andre Zanotto da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2025 16:30