TJSP - 0017082-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017082-22.2025.8.26.0114 (processo principal 1036111-27.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - WESLEY PONCIANO - - ALINE CRISTINA GACHET - PDG Realty S.A.
Empreendimentos e Participações (Em Recuperação Judicial) - - SANTA GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (Em recuperação judicial) -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, Sniper, Censec, Prevjud, Arisp, bem como a inclusão no Serasajud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 21:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004912-15.2025.8.26.0271
Instituicao Paulista Adventista de Educa...
Inguaracira Lins dos Santos Teixeira Lim...
Advogado: Sandro Luis de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 16:01
Processo nº 1000643-13.2024.8.26.0579
Maria Eduarda Aparecida de Jesus Silva
Elektro Redes S.A.
Advogado: Adilson da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 10:08
Processo nº 1001484-05.2025.8.26.0019
Maria Cecilia Liboni Alcala Freguglia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ederson Vicentin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 16:34
Processo nº 1001484-05.2025.8.26.0019
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Cecilia Liboni Alcala Freguglia
Advogado: Ederson Vicentin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:08
Processo nº 1001548-89.2019.8.26.0127
D Samara Comercio e Representacoes LTDA
Eduardo Ferreira
Advogado: Paulo Jorge Costa Santos Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2019 23:30