TJSP - 1003199-33.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003199-33.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Gustavo Antônio de Barros Soares - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento de: 1) R$ 3.000,00, por dano moral, corrigido desde a presente data pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - art. 389, par. único do CC) e acrescido de juros de mora contados da citação de acordo com a taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º do CC) incidentes mensalmente até o efetivo pagamento; 2) R$ 124,63, por dano material, corrigido a partir dos respectivos desembolsos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - art. 389, par. único do CC) e acrescido de juros de mora contados da citação de acordo com a taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º do CC) incidentes mensalmente até o efetivo pagamento.
Considerando que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326 do STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, ante a singeleza da lide e do julgamento antecipado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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