TJSP - 1063507-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063507-85.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fera Lubrificantes Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nery - Recurso provido em parte.
V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
INCLUSÃO DE PIS E COFINS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
DENEGADO A ORDEMI. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA, BUSCANDO A EXCLUSÃO DE PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES DE PIS E COFINS DEVEM SER EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A TESE DO STF NO RE Nº 574.706/PR (TEMA Nº 69) NÃO SE APLICA À BASE DE CÁLCULO DO ICMS, QUE É O VALOR DA MERCADORIA, INCLUINDO TODOS OS ELEMENTOS ADICIONADOS AO CUSTO PARA FORMAÇÃO DO PREÇO FINAL.4.
O STJ JÁ DECIDIU QUE PIS E COFINS INTEGRAM O VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO DO ICMS, POR SEREM REPASSADOS AO CONSUMIDOR FINAL DE FORMA ECONÔMICA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO EM PARTE: PETIÇÃO INICIAL CONHECIDA, MAS PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, DENEGANDO A ORDEM.TESE DE JULGAMENTO: 1.
PIS E COFINS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E INTERPRETAÇÃO DO ART. 28-A, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 6.374/1989.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI ESTADUAL Nº 6.374/1989, ART. 28-A, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 574.706/PR (TEMA Nº 69).STJ, EDCL NO AGRG NO RESP Nº 1368174.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - 1º andar -
17/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 11:24
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 12:53
Remetido ao DJE para Republicação
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20/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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