TJSP - 1027562-48.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027562-48.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - N4 Telecomunicações Ltda Me - - Andre Luis de Andrade - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:59
Trânsito em Julgado às partes
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:47
Sentença de Revelia
-
23/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003878-68.2025.8.26.0347
Rosicler Aparecida Werke
Banco Santander
Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:26
Processo nº 1012418-70.2025.8.26.0100
Bruno da Silva Nascimento
Skate Dreams Escola de Skate LTDA
Advogado: Thiago Hamilton Rufino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2025 08:00
Processo nº 0007987-78.2018.8.26.0577
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Norofer Transportes Rodoviarios Lltda ME
Advogado: Luis Eduardo Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2013 11:24
Processo nº 0000072-73.2022.8.26.0597
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Silas Santos Duraes
Advogado: Tadeu Gustavo Januario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2013 12:17
Processo nº 0012693-18.2019.8.26.0562
Esacom - Escola Superior de Administraca...
Tathielly Dantas da Silva
Advogado: Karina Cury Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2018 13:05