TJSP - 2290468-55.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:57
Prazo
-
03/09/2025 09:55
Unificação Pai
-
03/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2290468-55.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Rosana - Embargte: Jose Francisco dos Santos - Embargdo: Camara Municipal de Rosana - Embargdo: Município de Rosana - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE, MANTENDO DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INADIMPLIDAS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
INEXISTE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS A MATÉRIA SUSCITADA FOI APRECIADA DE MANEIRA CLARA E FUNDAMENTADA.
IV. DISPOSITIVO E TESE:5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DESFAVORÁVEL À PARTE NÃO CONFIGURA OMISSÃO. 2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO VIA ADEQUADA PARA MANIFESTAR INCONFORMISMO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jullyano Silveira Santos (OAB: 321096/SP) - Lourival Casemiro Rodrigues (OAB: 121575/SP) - 1º andar -
20/08/2025 15:53
AcórdãoFinalizado
-
05/08/2025 14:22
Ato ordinatório
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:39
Despacho À Mesa
-
11/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:51
Subprocesso Cadastrado
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 09:29
Prazo
-
01/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 21:03
Acórdão registrado
-
24/06/2025 17:09
AcórdãoFinalizado
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 10:00
Julgado
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 12:33
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 16:40
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:08
Despacho À Mesa
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/02/2025 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
03/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:01
Parecer - Prazo - 30 dias
-
03/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/01/2025 19:31
Despacho
-
29/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:49
Prazo
-
06/11/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
06/11/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
24/10/2024 00:00
Publicado em
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Aviso de Recebimento
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Aviso de Recebimento
-
23/10/2024 12:28
Prazo
-
23/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/10/2024 16:30
Despacho
-
11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:00
Publicado em
-
01/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/09/2024 11:02
Prazo
-
30/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:37
Ato ordinatório
-
27/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/09/2024 08:37
Despacho
-
27/09/2024 00:00
Publicado em
-
27/09/2024 00:00
Publicado em
-
25/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:42
Informação
-
24/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/09/2024 10:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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