TJSP - 0001835-09.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 22:18
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001835-09.2025.8.26.0176 (processo principal 1009916-95.2023.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Amigos de Parque das Artes -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP) -
25/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001121-85.2023.8.26.0219
Obra Facil Guararema Aluguel de Equipame...
Edison Benedito de Oliveira Junior
Advogado: Wagner Braga Cardoso de Oliveira Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 12:02
Processo nº 1526609-89.2019.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Sueli Marotte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 22:40
Processo nº 1004616-53.2022.8.26.0576
Jose Miele de Andrade Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rubens Amigone Mesquita Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 11:47
Processo nº 1011211-78.2021.8.26.0196
Banco do Brasil S/A
Inova Sol Comercio Instalacao Manutencao...
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2021 18:05
Processo nº 1005518-51.2025.8.26.0624
Adao Souza Sobrinho
Banco Pan S.A.
Advogado: Enrico Marquesini Reigota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 11:48