TJSP - 0010906-43.2023.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010906-43.2023.8.26.0002 (processo principal 1000331-56.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Alves - Evandro Placido Santorbano Godoy - - Luciana Silva -
Vistos.
Fls. 211/219 Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados que o executado EVANDRO alegada ter sido realizado em seu salário.
Indefiro o pedido de liberação da quantia bloqueada, eis que, diferentemente do que alega o executado, não há comprovação que o valor penhorado corresponda ao seu salário.
Ademais, mesmo que referida quantia tenha origem nos vencimentos do executado, não há falar-se em impenhorabilidade salarial, sobretudo porque o valor transferido perdeu a natureza de salário quando sobrou na conta do devedor após seu recebimento.
Registro que, respeitado entendimento em sentido contrário, tem-se que as normas que tratam da impenhorabilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, em respeito à regra geral de que o devedor responde por suas dívidas com todo seu patrimônio.
Dessa maneira, não há de se estender a impenhorabilidade a qualquer depósito bancário de até 40 salários mínimos.
Até porque, caso indevidamente ampliado o alcance da norma de impenhorabilidade, estar-se-ia por inviabilizar quase por completo o processo executivo, na medida em que, decerto, mínima parcela da população é detentora de ativos financeiros que superam o patamar indicado.
Assim, rejeito a impugnação apresentada.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique a Serventia e dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório para apresentar o formulário eletrônico.
Após, expeça-se MLE em favor do credor.
No mesmo ato, manifeste-se o credor em termos de efetivo prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA NOGUEIRA DOS REIS PERES (OAB 141138/SP), KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES), KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010906-43.2023.8.26.0002 (processo principal 1000331-56.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Alves - Luciana Silva e outro -
Vistos.
Fls. 171/181: A bem do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações da executada.
No mais, para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a executada Luciana: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da executada; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se. - ADV: KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES), LUCIANA NOGUEIRA DOS REIS PERES (OAB 141138/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:27
Arquivado Provisoriamente
-
12/02/2025 15:27
Expedição de documento
-
08/01/2025 02:36
Publicação
-
07/01/2025 12:00
Remetidos os Autos
-
07/01/2025 11:14
Ato ordinatório
-
07/01/2025 11:12
Expedição de documento
-
05/11/2024 04:32
Documento Juntado
-
05/11/2024 04:32
Documento Juntado
-
25/10/2024 06:22
Documento Juntado
-
25/10/2024 06:22
Documento Juntado
-
24/10/2024 17:04
Expedição de documento
-
24/10/2024 17:03
Expedição de documento
-
23/10/2024 17:51
Ato ordinatório
-
09/08/2024 09:14
Documento Juntado
-
09/08/2024 09:14
Documento Juntado
-
08/08/2024 18:09
Expedição de documento
-
08/08/2024 18:09
Expedição de documento
-
07/08/2024 15:57
Ato ordinatório
-
07/08/2024 13:48
Petição Juntada
-
31/07/2024 01:05
Publicação
-
30/07/2024 05:38
Remetidos os Autos
-
29/07/2024 16:50
Deferido o Pedido
-
29/07/2024 14:17
Conclusos
-
29/07/2024 12:24
Conclusos
-
29/07/2024 11:51
Petição Juntada
-
29/07/2024 01:04
Publicação
-
26/07/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
25/07/2024 16:30
Ato ordinatório
-
25/07/2024 16:27
Documento Juntado
-
25/07/2024 16:27
Documento Juntado
-
22/07/2024 12:22
Petição Juntada
-
12/07/2024 01:07
Publicação
-
11/07/2024 05:43
Remetidos os Autos
-
10/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 13:27
Conclusos
-
08/07/2024 11:51
Petição Juntada
-
04/07/2024 01:28
Publicação
-
03/07/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
03/07/2024 13:27
Ato ordinatório
-
02/07/2024 02:32
Publicação
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
28/06/2024 23:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 19:49
Reativação
-
27/06/2024 16:02
Conclusos
-
27/06/2024 12:17
Petição Juntada
-
07/06/2024 06:29
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2024 06:29
Expedição de documento
-
07/06/2024 01:05
Publicação
-
06/06/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
05/06/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 11:15
Conclusos
-
05/06/2024 11:15
Expedição de documento
-
22/04/2024 01:07
Publicação
-
19/04/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 16:31
Ato ordinatório
-
18/04/2024 16:30
Expedição de documento
-
25/02/2024 08:04
Ato ordinatório
-
28/01/2024 20:02
Ato ordinatório
-
15/12/2023 03:38
Documento Juntado
-
13/12/2023 01:09
Publicação
-
12/12/2023 09:09
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 15:43
Ato ordinatório
-
11/12/2023 15:42
Documento Juntado
-
11/12/2023 08:30
Ato ordinatório
-
08/12/2023 07:15
Petição Juntada
-
08/12/2023 01:31
Publicação
-
07/12/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
07/12/2023 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 09:04
Conclusos
-
07/12/2023 07:43
Documento Juntado
-
07/12/2023 07:05
Petição Juntada
-
06/12/2023 16:46
Expedição de documento
-
06/12/2023 03:19
Publicação
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
04/12/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 11:45
Petição Juntada
-
04/12/2023 11:17
Conclusos
-
04/12/2023 10:49
Petição Juntada
-
28/11/2023 01:09
Publicação
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
24/11/2023 13:49
Ato ordinatório
-
12/11/2023 07:40
Ato ordinatório
-
28/09/2023 07:31
Documento Juntado
-
15/09/2023 11:52
Expedição de documento
-
12/09/2023 09:33
Ato ordinatório
-
12/09/2023 07:25
Petição Juntada
-
04/09/2023 01:07
Publicação
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
31/08/2023 15:51
Ato ordinatório
-
31/08/2023 15:46
Documento Juntado
-
31/08/2023 15:46
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 01:08
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Nogueira dos Reis Peres (OAB 141138/SP) Processo 0010906-43.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Alves -
Vistos.
Fls. 37/38: Proceda-se com a pesquisa SisbaJud com relação a coexecutada Luciana, nos termos da decisão de fls. 26/27.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 12:57
Conclusos
-
28/08/2023 08:45
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:23
Publicação
-
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 10:54
Ato ordinatório
-
24/08/2023 10:49
Documento Juntado
-
24/08/2023 10:49
Protocolizada Petição
-
18/08/2023 11:54
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 11:37
Conclusos
-
18/08/2023 10:14
Conclusos
-
18/08/2023 09:26
Petição Juntada
-
18/08/2023 01:08
Publicação
-
17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 17:09
Ato ordinatório
-
30/06/2023 04:33
Documento Juntado
-
21/06/2023 11:27
Expedição de documento
-
20/06/2023 16:23
Ato ordinatório
-
24/05/2023 19:35
Documento Juntado
-
16/05/2023 10:32
Expedição de documento
-
16/05/2023 10:27
Expedição de documento
-
15/05/2023 09:47
Ato ordinatório
-
12/05/2023 18:08
Petição Juntada
-
10/05/2023 05:23
Publicação
-
09/05/2023 05:39
Remetidos os Autos
-
08/05/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 16:06
Conclusos
-
08/05/2023 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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