TJSP - 1002742-67.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:48
Ato ordinatório
-
21/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002742-67.2025.8.26.0272 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Parisi Siqueira - - Ezequiel José Siqueira - - Débora Maria Parisi Siqueira - - Mônica Cristiane Siqueira -
Vistos.
I Para o cargo de inventariante do ESPÓLIO DE JOSÉ CÉLIO ROBERTO SIQUEIRA, nomeio MARIA DE LOURDES PARISI SIQUEIRA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 39562359, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF sob nº *57.***.*99-40, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a Lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.356/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016, ou a assinatura física do(a) inventariante ou deste Juízo.
Fica alertado(a) o(a) inventariante de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, exceto se objetos de legado, sob pena de destituição.
Fica, no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens do espólio, o que deve ser devidamente informado nos autos, com posterior prestação de contas, em conformidade ao artigo 618, inciso VII e na forma do artigo 553, caput, ambos do Código de Processo Civil.
II - Expeçam-se os ofícios requeridos à página 06.
Com as resposta, vista à inventariante.
III - Oportunamente, providencie o(a) inventariante, caso ainda não esteja nos autos, no prazo de 20 vinte) dias: A) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelos autores da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, que deverão conter: a1) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); a2) o dia e o lugar do falecimento e se deixou testamento o falecido; - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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