TJSP - 0003913-78.2022.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003913-78.2022.8.26.0176 (processo principal 1006794-50.2018.8.26.0176) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecida Garcia de Sales - - José do Carmo Garcia de Sales - - Orlando Garcia de Sales - Adão Garcia de Sales - Com efeito, estabelece o artigo 510 do CPC: Art. 510.
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes foram intimadas a apresentar pareceres elucidativos (fls. 34) A requerente se manifestou às fls. 37/38, tendo o requerido quedado-se inerte (fls. 39). Às fls. 43 o requerido impugnou a avaliação apresentada pela parte requerente. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, intimado para apresentar avaliação ou qualquer documento que permitisse auferir o valor do imóvel, quedou-se a parte requerida inerte.
No mais, na oportunidade em que impugnou a avaliação, limitou-se a fazer alegações genéricas, sem apresentar outra avaliação, feita por profissional habilitado em valor divergente.
Em casos análogos já entendeu o E.
TJ/SP: Agravo de Instrumento.
Autos de liquidação de sentença por arbitramento.
Decisão que homologou os cálculos apresentados pelo liquidante e determinou a alteração da autuação para que passe a constar como Incidente de Cumprimento Provisório de Sentença.
Inconformismo .
Executada que deixou de impugnar oportunamente a liquidação de sentença, permitindo com sua inércia, a homologação do cálculo apresentado pelo exequente.
Inteligência dos arts. 510 e 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Decisão mantida .
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22368795120248260000 Mauá, Relator.: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 23/09/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2024) Deste modo, homologo o cálculo apresentado pela parte requerente.
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/SP), ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/SP), ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA ELEUTERIO (OAB 282498/SP), EVANIR APARECIDA DA SILVA (OAB 163241/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
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31/01/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:49
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
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14/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 19:39
Decisão Determinação
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21/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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11/05/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2023 14:50
Decisão Determinação
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27/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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