TJSP - 1000366-11.2025.8.26.0272
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000366-11.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michel Momesso - Benedito Alves de Lima Neto - Para efetivo cumprimento da r.
Sentença de páginas 36/37, traga o DD.
Advogado do autor, formulário de mandado de levantamento eletrônico, referente aos depósitos de páginas 68, 69 e 70 que constam dos autos 1003649-47.2022.8.26.0272. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000366-11.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michel Momesso - Benedito Alves de Lima Neto - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar o levantamento da constrição que recaiu sobre as contas bancárias do embargante nos autos nº 1003649-47.2022.8.26.0272.
Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE do valor constrito no processo principal em prol do embargante.
Não há condenação em custas e honorários, em razão do disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, no caso de título executivo extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Sentença de Revelia
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11/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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