TJSP - 1005839-97.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005839-97.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucas Aparecido Forim -
Vistos. 1 - Ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente, as normas do Código Civil.
Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto da procuração, que é o instrumento do mandato judicial.
Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o complemento nas normas supletivas do Código Civil.
Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem alcançados com a outorga.
Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende ajuizar e os pedidos formulados.
Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por exemplo.
Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma mesma causa de pedir.
Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração.
Suponhamos uma demanda envolvendo suposta alteração indevida de plano de telefonia.
Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo.
Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração.
Evita-se, assim, o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias.
Posto isso, assinalo o prazo de 10 dias, para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 2 - Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, título de eleitor e comprovante de residência (água, luz ou telefone), em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido tal prazo, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 502684/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011488-45.2025.8.26.0361
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Sergio Roseling Fernandes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 16:39
Processo nº 1019159-84.2025.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Fagunes Bispo Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 16:09
Processo nº 1007669-27.2023.8.26.0408
Lucia Helena Galan de Lima
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Gustavo Stevanin Migliari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 10:56
Processo nº 1000751-71.2017.8.26.0681
Luis Felipe Steck Niero
Marcos Paulo Ferreira Paletes EPP
Advogado: Francisca Lorinda Silva de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2017 11:27
Processo nº 0000286-49.2024.8.26.0159
Paulo Valentin de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 14:59