TJSP - 1012163-68.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/09/2025 1012163-68.2024.8.26.0320; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN; Fórum de Limeira; Vara do Juizado Especial Cível e Crimnal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1012163-68.2024.8.26.0320; Obrigações; Recorrente: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Recorrido: Antonio Mosconi; Advogado: Vicente Paulo Carvalho Pereira (OAB: 407492/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
16/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 14:24
Juntada de Ofício
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04/09/2025 16:12
Protocolo Juntado
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012163-68.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Mosconi - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fl. 270: Ciente.
Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 245/257, oposto pela parte requerida, mediante recolhimento das custas do preparo; sendo o referido recebimento no seu duplo efeito no tocante à declaração de nulidade dos contratos impugnados, e com efeito devolutivo quanto aos demais termos da sentença recorrida, vez que não há prova de dano irreparável ao recorrente (artigo 43 da Lei nº 9.099/95).
No que tange aos descontos objetos dos contratos, mantenho sua suspensão determinada na sentença (cujo ofício ao INSS foi expedido às fls. 234 e 237/2538), até ulterior deliberação, ficando indeferido o efeito suspensivo ao recurso, nesta parte.
Encaminhe-se o ofício à DIG, elaborado à fl. 244, para apuração de eventual crime de desobediência praticado por terceiro, como determinado na referida sentença. Às contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao E.
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: VICENTE PAULO CARVALHO PEREIRA (OAB 407492/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:01
Juntada de Ofício
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02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:47
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:14
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:39
Decisão Determinação
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22/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:35
Juntada de Mandado
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08/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:19
Decisão Determinação
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03/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:51
Protocolo Juntado
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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