TJSP - 1037899-51.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037899-51.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Izael Rodrigues Barreto -
Vistos.
Izael Rodrigues Barreto ajuizou ação face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a fim de receber os reflexos da bonificação por resultado sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, bem como o pagamento retroativo.
Foi determinado que o autor emendasse a inicial para apresentar seu comprovante de residência; código e denominação das verbas; exato valor e período requerido; demonstrativos de pagamento de todo o período requerido, bem como apresentar planilha de cálculo que demonstre mensalmente os valores requeridos, os valores recebidos de todas as verbas sem a incidência da bonificação por resultado, posteriormente apresentando as verbas solicitadas com a inclusão da bonificação por resultado e o valor devido ao final, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (fls. 66).
O autor não emendou integralmente a inicial, apresentando somente a petição de fls. 69/71 com o comprovante de residência, código e denominação das verbas e exato valor e período requerido.
Portanto, deixou o autor de emendar à inicial quanto à apresentação dos demonstrativos de pagamento de todo o período requerido, bem como não apresentou planilha de cálculos nos moldes solicitados.
O prazo para emenda da inicial se esvaiu e, como não foram cumpridas as determinações no prazo conferido, é caso de extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) autor(a).
Transitando em julgado, e recolhidas as custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias.
P.I.C - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP) -
08/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
05/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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