TJSP - 1003433-90.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:17
Ato ordinatório
-
12/09/2025 20:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 23:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003433-90.2025.8.26.0269 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Andréia Santos Almenara - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR RESCINDIDO o contrato locatício firmado entre as partes, tendo como objeto o imóvel descrito na inicial, com fundamento no artigo 9º, inciso II, da Lei 8.245/91, e por se tratar de locação desfeita em decorrência deinfraçãocontratual, a execução provisória dodespejoindepende de caução (artigo 64 da Lei 8.245/91) e, assim sendo, DECRETO o despejo da requerida, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida a arcar com as despesas e custas processuais, assim como pelos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Intimem-se a requerida pessoalmente ou eventuais ocupantes do imóvel de que terão o prazo de quinze (15) dias para a desocupação voluntária do prédio (artigo 63, §1º, alínea "b", da Lei 8.245/91).
Findo esse prazo, contado da data da intimação, será efetuado o despejo compulsório, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P. e I. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), MARINA LEMBO TEDESCHI LÊRA PALMIRO (OAB 364785/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:53
Julgada Procedente a Ação
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08/09/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003433-90.2025.8.26.0269 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Andréia Santos Almenara - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícia da purga da mora ou oferecimento de contestação pela requerida, devidamente citada, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a parte autora se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), MARINA LEMBO TEDESCHI LÊRA PALMIRO (OAB 364785/SP) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:14
Ato ordinatório
-
06/08/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Mandado
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23/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:44
Ato ordinatório
-
18/07/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 04:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:45
Expedição de Carta.
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:06
Ato ordinatório
-
28/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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