TJSP - 0011506-17.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011506-17.2025.8.26.0577 (processo principal 1036576-24.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - ELIANAI DE ANDRADE COUTO E BRUNO ROBERTO LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, -
Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 01/02 (honorários), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015 3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. 4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas. 5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP) -
02/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Homologado o Cálculo
-
01/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002411-73.2019.8.26.0053
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Julio Del Poente Filho
Advogado: Robson Lemos Venancio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2021 17:30
Processo nº 1001613-77.2025.8.26.0223
Iracy Maria Santos de Jesus
Jose Raimundo Bastos dos Santos
Advogado: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 16:03
Processo nº 1031977-29.2025.8.26.0224
Banco Daycoval S/A
Ilza Maria dos Santos Matos
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 11:34
Processo nº 1013392-03.2025.8.26.0361
Banco Pan S.A.
Natalia Rocha Leite dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:03
Processo nº 0228860-47.2011.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Dirceu Batista
Advogado: Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2011 13:16