TJSP - 1030504-36.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030504-36.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Maria Genari Bonardi - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INATIVO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR.
DÉCIMOS INCORPORADOS.
POSSIBILIDADE.
I.
CASO EM EXAME1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NOS DÉCIMOS INCORPORADOS DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O PISO SALARIAL DOCENTE PODE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ABONO COMPLEMENTAR INTEGRA OS VENCIMENTOS DO PROFESSOR, SENDO UMA VANTAGEM GERAL E PERMANENTE, NÃO PODENDO SER SUPRIMIDA, MAS ABSORVIDA QUANDO OS VENCIMENTOS SÃO ELEVADOS.4.
A BASE DE CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR LEVA EM CONTA OS VENCIMENTOS DO PROFESSOR, DE MODO QUE O ABONO COMPLEMENTAR INTEGRA SUA BASE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR.”LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO, ART. 129; LEI 9.099/95, ART. 55JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RN 0042889-87.2012.8.26.0053, REL.
EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07/03/2024; TJSP, AI 3002242-75.2023.8.26.0000, REL.
FRANCISCO BIANCO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 26/06/2023; TJSP, AP 1023800-12.2022.8.26.0053, REL.
RENATO DELBIANCO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/05/2023; TJSP, AI 2009761-21.2023.8.26.0000, REL.
AFONSO FARO JR., 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27/03/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Lucas Borges de Paula (OAB: 391320/SP) - Edvaldo de Lima Junior (OAB: 368139/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 13:33
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2025 1030504-36.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1030504-36.2025.8.26.0053; Reajuste de Prestações; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Maria Genari Bonardi; Advogado: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP); Advogado: Lucas Borges de Paula (OAB: 391320/SP); Advogado: Edvaldo de Lima Junior (OAB: 368139/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
03/09/2025 17:22
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:25
Expedido Termo de Intimação
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03/09/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 10:52
Processo Cadastrado
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29/08/2025 17:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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