TJSP - 1501205-98.2024.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:57
Decisão Determinação
-
11/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501205-98.2024.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALERRANDRO MACHADO PAIFFER -
Vistos.
Recebo a resposta de f. 67.
Verifico que a denúncia apresentada preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, inexistindo as hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Não se trata de denúncia inepta, uma vez que descreveu, de forma individualizada, os fatos criminosos, delineando a conduta típica atribuída ao acusado, não podendo ser considerada deficiente.
Constato, ainda, que não foram arguidas matérias preliminares, tampouco apresentadas teses defensivas de mérito aptas ao imediato acolhimento, pois dependem de análise aprofundada a ser realizada no curso da instrução processual.
Em juízo de cognição sumária, verifica-se, a partir dos elementos colhidos na fase investigatória, a presença de prova da materialidade do crime imputado e indícios suficientes de autoria, sendo incabível, neste momento, a absolvição sumária do réu.
Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal.
O exame do mérito dependerá da instrução probatória em contraditório judicial, ocasião em que poderão ser produzidos elementos de convicção suficientes para a adequada apuração da responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como da configuração do delito narrado na denúncia.
Assim, ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Mantido, pois, o recebimento da denúncia.
Cite-se o réu no endereço indicado na cota retro, a seguir descrito: - RUA SAO FRANCISCO DE ASSIS, 130 - PQ NSA SRA GRACAS, CEP: 18550000, BOITUVA/SP.
Int. - ADV: DALTON JOSE GERTH (OAB 400888/SP) -
04/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:21
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 20:38
Recebida a denúncia
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08/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:53
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Denúncia
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28/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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