TJSP - 1008168-60.2024.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008168-60.2024.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1) DEFIRO a realização de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida, conforme a planilha do débito de fl. 223/234.
Protocolo nº 20.***.***/9757-13. a) Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. b) Realizado o bloqueio, intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco dias), acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte executada que, na ausência de impugnação, a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora.
A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora.
Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. c) Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito. 2) DEFIRO a requisição de informações econômico-financeiras, via INFOJUD.
Disponibilize(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos como documento sigiloso, nos termos do Prov.
CG nº 13/2023 (DJE 13/04/2023 - pág. 06), devendo a serventia efetuar a juntada observando as funcionalidades disponíveis configuradas para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. 3) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD dos eventuais veículos encontrados, desde que já tenha sido recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade.
Proceda-se a pesquisa e bloqueio de transferência pelo RENAJUD. a) Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s) veículo(s). b) Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. c) INDEFIRO, desde já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. d) Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. 4) Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, providenciando a serventia eventuais desbloqueios de valores ou bens que tenham sido determinados nos autos ante o manifesto desinteresse da parte.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
01/09/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:47
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 10:51
Juntada de Mandado
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13/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:46
Evoluída a classe de 81 para 12154
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19/12/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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08/08/2024 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 12:44
Ato ordinatório
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02/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 09:31
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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