TJSP - 0002420-30.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002420-30.2025.8.26.0348 (processo principal 0006582-98.2007.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Cleber Pereira do Nascimento - - Gleisson Pereira - Viação Barão de Mauá Ltda - Assim, nota-se que o embargante objetiva a infringência, ou seja, a própria alteração direta da decisão que não padece de nenhum dos vícios que comportam os embargos de declaração, buscando-se efeito que inarredavelmente o presente recurso de embargos de declaração não possui.
Destarte, substancialmente, a matéria aventada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, o que, se o caso, devem ser enfrentados pelas vias processuais adequadas.
Ante o todo exposto, diante da inexistência de qualquer vício, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), VICENTE BORGES DA SILVA NETO (OAB 106265/SP), VICENTE BORGES DA SILVA NETO (OAB 106265/SP), NEIDE GUIMARÃES REGE (OAB 349887/SP), LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/SP), LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/SP), NEIDE GUIMARÃES REGE (OAB 349887/SP) -
01/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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