TJSP - 1020035-71.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020035-71.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Ariel Pasquarelo Almendo -
Vistos.
Considerando o decido no julgamento do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 61), o qual dispõe em seu item 3, alínea "b", que o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), determino que oficie-se ao Natjus para que responda aos seguintes questionamentos: 1ª) O(s) medicamento(s) solicitado(s) está(ão) na lista do SUS ou não? 2ª) Se o(s) medicamento(s) estiver(em) na lista do SUS, tal(is) medicamento(s) é/são imprescindível(veis) para o tratamento? 3ª) Se o medicamento não estiver incorporado ao SUS, solicito resposta às seguintes perguntas: 3.1) A análise do medicamento pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) já foi realizada? 3.2) Se a análise mencionada no item 3.1 ainda não foi feita, o prazo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, previsto no art. 19-R, caput, da Lei nº 8.080/90, já expirou? 3.3) Diante deste caso concreto, isto é, da situação médica particular da parte-autora, o medicamento é imprescindível para o tratamento, ainda que a CONITEC tenha parecer contrário pela disponibilização do medicamento? 3.4) É possível comprovar, à luz da medicina baseada em evidências, a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise? Em caso positivo, favor citar os estudos. 3.5) Dos medicamentos já incorporados pelo SUS, há algum que tenha a mesma ou maior eficácia no que tange ao medicamento solicitado pela parte-autora? 3.6) A parte-autora juntou aos autos laudo médico fundamentado que demonstra a imprescindibilidade clínica do tratamento e que descreve inclusive qual o tratamento já realizado? 3.7) Se o laudo médico juntado pela parte-autora não satisfaz os requisitos previstos no item 3.5, é possível dizer que, neste caso concreto, existe a imprescindibilidade clínica do tratamento e se houve algum outro tratamento já realizado.
Int.-se. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP) -
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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