TJSP - 0008239-84.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 19:08
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ana Carolina Santos (OAB 427683/SP) Processo 0008239-84.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiano Pereira - Exectdo: BANCO PAN S/A - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, parágrafo 2°, inciso I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, parágrafo 2°, inciso II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte executada oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 4.
Desde já fica a parte executada ciente de que, ao final desta ação incidental de cumprimento de sentença, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, previsto nos artigos 1º, 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03. 4.1.
A parte Executada deverá atentar-se que, o recolhimento da taxa judiciária final, corresponde a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 (art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei).
O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. 4.2.
Observo ainda que, o não atendimento ao item "4" acima, se for o caso, implicará na inscrição do débito no Cadastro da Dívida Ativa.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/08/2023 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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