TJSP - 1084037-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084037-07.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Toshio Ikigame Junior -
Vistos. 1 - Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia atualizada dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Procuração assinada visto que a procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados.
Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra.
O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte.
Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito.
Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m).
Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial.
A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. 2 - O(A) requerente alega que sofreu acidente de trânsito.
Para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para juntar o croqui do trajeto que seria realizado (ponto de partida e de destino) apontando o local do infortúnio, bem como esclarecer: a) Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno; b) O local e o horário do acidente; c) Qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); d) Se houve emissão de Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso afirmativo, deverá juntar os respectivos documentos aos autos; e) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente. 3 - Compulsando o sistema informatizado SAJ-PG5, verifico que a parte autora ingressou anteriormente com a ação acidentária autuada sob o nº 1002818-55.2025.8.26.0381, processada perante o juízo da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho.
Dessa forma, providencie a autoria a juntada de cópias da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e certidão de trânsito em julgado da(s) ação(ões) acidentária(s) previamente ajuizada(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, diga sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada.
Cumpra-se.
Int. - ADV: GUILHERME ALVARENGA DE MAGALHÃES (OAB 391056/SP) -
02/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:55
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:17
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
21/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014451-79.2022.8.26.0577
Jr Madeiras Comercial Eireli
Vinicius Teixeira dos Santos
Advogado: Monica Aparecida Datti Micheletto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 19:25
Processo nº 1001089-88.2022.8.26.0222
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wesley Fernando Rosa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 14:42
Processo nº 1009379-92.2024.8.26.0361
Cs Brasil Frotas LTDA
Maestro Locadora de Veiculos S.A
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 13:07
Processo nº 0000683-31.2015.8.26.0028
Banco do Brasil S/A
Roque Correia de Carvalho
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2019 09:35
Processo nº 1001811-39.2025.8.26.0248
Lucia Ramos Lingerie LTDA ME
Raiane Acari Jandre
Advogado: Thais Carniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:21