TJSP - 1008323-95.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008323-95.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tiago Roberto Nista -
Vistos.
Defiro a restituição da guia DARE.
Providencie a serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, conforme orientações previstas no link htps:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - RESTITUIÇÕES DEVALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE.
Após esse cancelamento, com esta declaração, a parte deverá acessar o site Secretaria da Fazenda e preencher o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, seguindo as orientações que constam na página.
Expeça-se certidão de objeto e pé com os dados da Guia e com a declaração de que o valor recolhido não foi utilizado.
Int. - ADV: PABLO NUNES VASSOLERI (OAB 530622/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008323-95.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tiago Roberto Nista -
Vistos.
Trata-se de ação Cível promovida por Tiago Roberto Nista contra GALERIA HOME EQUITY FIDC, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A e BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
A parte autora distribuiu o processo junto ao SAJPG5 nesta Vara.
Note-se que a partir de 25/08/2025 foi implantado no nesta Comarca de Hortolândia o sistema EPROC, de modo que novas distribuições dessa competência a partir dessa data devem ocorrer exclusivamente pelo sistema implantado.
Verifico que o presente feito fora distribuído em data posterior à implantação do sistema EPROC nesta Vara.
Assim, considerando qu não é possível a redistribuição do feito em sistemas diversos, de rigor o CANCELAMENTO desta ação, devendo a parte autora providenciar a correta distribuição do feito, junto ao EPROC.
Sem custas.
Int. - ADV: PABLO NUNES VASSOLERI (OAB 530622/SP) -
02/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010745-14.2025.8.26.0562
Roberta Gianfrancesco Vicente Soares
Condominio Edificio Itapoan
Advogado: Vinicius Soares Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:43
Processo nº 1003655-67.2025.8.26.0072
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luis Fernando R Junior
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 09:15
Processo nº 1500026-74.2023.8.26.0144
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Martim Oliveira da Cruz
Advogado: Humberto Ubiratan Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 14:27
Processo nº 0002429-18.2024.8.26.0286
Jose Mauro Rodrigues
Decolarcom LTDA
Advogado: Osmar Olindo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 10:16
Processo nº 0000111-58.2025.8.26.0082
Rubens Donizete Martins
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Nayara Araujo Teles Martins Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2023 01:15