TJSP - 1014892-30.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014892-30.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Uzana Neves Pinheiro -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Fundamento e decido.
A autora é servidora pública estadual aposentada e pretende a restituição das contribuições previdenciárias destinadas ao extinto IPESP entre 05/1991 e 04/2004, a incorporação da verba Gratificação de Informática devida entre 1991 e 2008 e a restituição das contribuições previdenciárias pagas à SPPREV entre 2020 e 2023.
A autora alega que não foi noticiada da extinção do IPESP e que, como já é aposentada, não são devidos descontos de contribuição previdenciária.
As pretensões com relação à restituição ou incorporação de verbas anteriores a 31/03/2020 estão prescritas, pois a presente ação foi ajuizada em 31/03/2025.
Trata-se de inteligência do art. 1º do Decreto 20.910/32, que estabelece a prescrição quinquenal para este tipo de ação: "Art. 1º.
As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem." Quanto à restituição das contribuições previdenciárias destinadas à SPPREV, não assiste razão à autora, pois a Constituição Federal prevê expressamente cobrança de contribuição previdenciária sobre os benefícios pagos aos aposentados: Art. 40.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (sem grifos no original).
No âmbito estadual, as contribuições previdenciárias são regidas pela LCE n. 1.354/2020, afastando-se a alegação da autora de que não há lei específica disciplinando a matéria.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por UZANA NEVES PINHEIRO em face do INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO IPESP, ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/1995.
PRIC. - ADV: NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP) -
08/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:00
Julgada improcedente a ação
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05/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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