TJSP - 4000290-02.2025.8.26.0444
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pilar do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000290-02.2025.8.26.0444/SPEXEQUENTE: ROSA MARIA DE GOIS PIRES SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA MARCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB SP163692)ADVOGADO(A): MARIA ANGÉLICA PROENÇA CASTANHO (OAB SP363699)DESPACHO/DECISÃO1- Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos (evento 17, PED HOMOLOG ACOR1). 2- Suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do CPC. 3- Fica o(a) credor(a) ciente de que terá 10 (dez) dias, contados do último dia previsto para o termo final da obrigação, para noticiar o inadimplemento.
Em caso de inércia, fica automaticamente reconhecido o cumprimento da obrigação, sem a necessidade de novas deliberações, tornando-me os autos conclusos para a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 4- Cobre-se a devolução do mandado expedido, independentemente de seu cumprimento. 5- Aguarde-se o integral cumprimento.
Intime-se. -
09/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 11:05
Determinada a citação
-
08/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000290-02.2025.8.26.0444/SPEXEQUENTE: ROSA MARIA DE GOIS PIRES SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA MARCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB SP163692)ADVOGADO(A): MARIA ANGÉLICA PROENÇA CASTANHO (OAB SP363699)DESPACHO/DECISÃOEm análise à petição inicial e aos documentos que a instruem, verifico que a exequente deixou de atender o disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil, eis que a inicial veio desacompanhada de seu comprovante de endereço. Assim, emende a requerente a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, com a juntada de comprovante de endereço , sob pena de extinção da ação. Int. -
04/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022713-35.2025.8.26.0564
Maria Vanda de Oliveira
Walter Rodrigues da Silva
Advogado: Ricardo Tadeu Scarmato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2025 12:31
Processo nº 1547367-40.2018.8.26.0090
Eletropaulo Metropolitana S/A
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marcio Madureira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 09:54
Processo nº 1011512-75.2025.8.26.0037
Gilvaneuza Maria da Conceicao Montoza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2025 13:45
Processo nº 1000021-48.2025.8.26.0368
Sergio Ricardo Barbosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Fantoni Vertuan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 15:10
Processo nº 1006170-83.2015.8.26.0506
Joice Pompolo
Antonio Carlos Pompolo
Advogado: Victor Hugo Polim Milan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2015 18:48