TJSP - 1516226-98.2023.8.26.0228
1ª instância - 19 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:46
Apensado ao processo
-
25/03/2025 09:44
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/09/2024 13:00
Petição Juntada
-
03/08/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:29
Expedição de documento
-
14/04/2024 18:07
Ato ordinatório
-
22/03/2024 17:55
Petição Juntada
-
22/03/2024 14:39
Expedição de documento
-
22/03/2024 14:39
Expedição de documento
-
22/03/2024 11:29
Expedição de documento
-
22/03/2024 11:28
Ato ordinatório
-
21/03/2024 12:26
Expedição de documento
-
21/03/2024 12:26
Expedição de documento
-
21/03/2024 12:26
Expedição de documento
-
21/03/2024 12:25
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:50
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:50
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:49
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:49
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:49
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:49
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:48
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:48
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:48
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:43
Expedição de documento
-
06/03/2024 22:12
Publicação
-
06/03/2024 01:41
Remetidos os Autos
-
05/03/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:59
Conclusos
-
26/02/2024 15:58
Conclusos
-
26/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:20
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/11/2023 16:19
Expedição de documento
-
07/11/2023 11:55
Petição Juntada
-
06/11/2023 06:51
Expedição de documento
-
26/10/2023 23:50
Ato ordinatório
-
26/10/2023 17:05
Documento Juntado
-
26/10/2023 15:34
Mandado devolvido
-
26/10/2023 10:56
Expedição de documento
-
26/10/2023 10:56
Ato ordinatório
-
26/10/2023 10:39
Documento Juntado
-
26/10/2023 10:39
Documento Juntado
-
26/10/2023 10:39
Mandado devolvido
-
26/10/2023 10:38
Mandado devolvido
-
24/10/2023 14:28
Ato ordinatório
-
24/10/2023 09:35
Ato ordinatório
-
24/10/2023 09:23
Ato ordinatório
-
11/10/2023 11:17
Ato ordinatório
-
09/10/2023 16:21
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 16:19
Ato ordinatório
-
09/10/2023 16:18
Ato ordinatório
-
09/10/2023 16:09
Ato ordinatório
-
09/10/2023 16:07
Ato ordinatório
-
03/10/2023 13:56
Expedição de documento
-
03/10/2023 13:56
Expedição de documento
-
03/10/2023 13:56
Expedição de documento
-
03/10/2023 13:55
Expedição de documento
-
26/09/2023 17:46
Expedição de documento
-
26/09/2023 12:15
Petição Juntada
-
26/09/2023 10:57
Expedição de documento
-
26/09/2023 08:10
Transitado em Julgado
-
18/09/2023 16:28
Mandado devolvido
-
18/09/2023 16:27
Documento Juntado
-
14/09/2023 23:12
Publicação
-
14/09/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
13/09/2023 20:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
13/09/2023 14:03
Conclusos
-
12/09/2023 16:05
Petição Juntada
-
21/08/2023 11:12
Expedição de documento
-
21/08/2023 11:12
Ato ordinatório
-
21/08/2023 11:12
Expedição de documento
-
21/08/2023 11:12
Expedição de documento
-
21/08/2023 11:11
Expedição de documento
-
21/08/2023 11:11
Expedição de documento
-
21/08/2023 11:11
Expedição de documento
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Carlos da Silva (OAB 222932/SP) Processo 1516226-98.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JARCIO SOUZA SANTOS - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia ministerial para CONDENAR os acusados ARIANE STERFFANY LOPES DA SILVA, JÁRCIO SOUZA SANTOS e ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA às penas de reclusão de um ano pelo cometimento do delito previsto ao Art. 288 do CP e de reclusão de 01 ano, 09 meses e 23 dias com pagamento de 16 dias-multa, pelo cometimento do delito previsto ao Art. 171, caput e §4º, do CP contra a vítima Maria de Lourdes Oliveira e contra a vítima Edinaldo Marques de Souza.
O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o SEMIABERTO e o valor do dia multa é fixado no mínimo legal, ante à ausência de informações quanto à situação econômica dos acusados.
CONDENAR o acusado GEMILSON LOPES SANTOS às penas de reclusão de 01 ano e 02 meses pelo cometimento do delito previsto ao Art. 288 do CP e de reclusão de 02 anos, 01 mês e 11 dias, bem como, pagamento de 18 dias-multa, pelo cometimento do delito previsto ao Art. 171, caput e §4º, do CP contra a vítima Maria de Lourdes Oliveira e contra a vítima Edinaldo Marques de Souza.
O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o SEMIABERTO e o valor do dia multa é fixado no mínimo legal, ante à ausência de informações quanto à situação econômica do acusado.
ABSOLVER o Réu GEMILSON LOPES SANTOS do crime do artigo 129, §12 c.c art. 14, inc.
II, (lesão corporal qualificada tentada) e cc.
Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, nos termos do artigo 386, VII do CPP, ante à insuficiência probatória necessária para a condenação.
Em que pese o pedido de indenização contido na exordial, fato é que tal pedido não foi objeto de prova durante a instrução, de forma que deixo de arbitrar a indenização mínima do artigo 387, IV do CPP, deixando tal questão para eventual ação no juízo cível.
Considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis dos acusados, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44 do CP, bem como a concessão do sursis penal, nos termos do artigo 77 do CP.
Considerando os motivos que ensejaram a prisão preventiva dos Réus, devidamente explanados por este MM.
Juízo, e não havendo qualquer alteração na situação fática que enseje a liberação provisória do mesmo, e ainda contando a gravidade em concreto do delito e sua reincidência, MANTENHO a prisão preventiva com base no artigo 387, § 1º do CPP.
Todavia, o regime da prisão preventiva deve se ajustar ao imposto na parte dispositiva da condenação (semiaberto), diante do princípio da homogeneidade, salvo, a evidência, se estiverem presos em regime fechado por outro processo.
Nesse sentido da proporcionalidade e adequação da prisão preventiva mesmo com a imposição do regime inicial semiaberto, face ao princípio da homogeneidade: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL.
CUSTÓDIA CAUTELAR.
CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO.
RECURSO DESPROVIDO. (...). 2.
Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 3.
São compatíveis a manutenção da prisão preventiva e a fixação de regime semiaberto na sentença. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 136.373/GO, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021) (GRIFEI).
No mais, mantenho a disposição de f. 138, quanto à prisão preventiva domiciliar da acusada ARIANE, diante do fato de a autuada ter comprovado possuir um filho menor de 12 anos (fls. 118).
Expeçam-se os ofícios e mandados necessários, procedendo-se às comunicações de praxe, mormente o TRE (art. 15, III da CRFB/88) e o IIRGD e, após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Decreto, em favor da União, a perda dos instrumentos, produtos e proveitos do crime em análise (art. 91, II do CP), ou seu valor equivalente, caso estes não sejam encontrados ou estejam no exterior (§1º).
Intime-se a vítima desta sentença, como quer o artigo 201, §2º do CPP.
Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do CPP, ficando-lhe concedidos, porém, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.R.I. -
17/08/2023 22:14
Publicação
-
17/08/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
17/08/2023 11:33
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2023 11:36
Conclusos
-
14/08/2023 12:46
Petição Juntada
-
07/08/2023 22:12
Publicação
-
07/08/2023 14:48
Remetidos os Autos
-
31/07/2023 01:14
Publicação
-
28/07/2023 14:36
Remetidos os Autos
-
28/07/2023 14:25
Petição Juntada
-
28/07/2023 10:11
Expedição de documento
-
27/07/2023 20:19
Expedição de documento
-
27/07/2023 20:19
Ato ordinatório
-
26/07/2023 19:35
Petição Juntada
-
20/07/2023 11:21
Expedição de documento
-
20/07/2023 11:17
Ato ordinatório
-
19/07/2023 13:13
Ato ordinatório
-
19/07/2023 13:09
Documento Juntado
-
19/07/2023 13:08
Documento Juntado
-
19/07/2023 13:08
Documento Juntado
-
19/07/2023 13:08
Documento Juntado
-
19/07/2023 12:15
Documento Juntado
-
19/07/2023 12:15
Documento Juntado
-
19/07/2023 12:15
Documento Juntado
-
19/07/2023 12:15
Documento Juntado
-
17/07/2023 18:09
Audiência
-
17/07/2023 13:52
Mandado devolvido
-
17/07/2023 13:28
Petição Juntada
-
17/07/2023 12:15
Petição Juntada
-
12/07/2023 13:02
Mandado devolvido
-
11/07/2023 15:40
Expedição de documento
-
10/07/2023 10:43
Mandado devolvido
-
10/07/2023 10:43
Mandado devolvido
-
07/07/2023 10:42
Documento Juntado
-
07/07/2023 10:42
Mandado devolvido
-
06/07/2023 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:59
Conclusos
-
04/07/2023 15:26
Petição Juntada
-
03/07/2023 13:28
Mandado devolvido
-
03/07/2023 13:28
Mandado devolvido
-
03/07/2023 13:28
Documento Juntado
-
03/07/2023 13:28
Documento Juntado
-
03/07/2023 13:28
Mandado devolvido
-
29/06/2023 13:56
Expedição de documento
-
29/06/2023 13:54
Ato ordinatório
-
29/06/2023 12:22
Mandado devolvido
-
28/06/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:50
Evoluída a Classe
-
27/06/2023 12:45
Conclusos
-
26/06/2023 17:25
Petição Juntada
-
16/06/2023 15:17
Expedição de documento
-
16/06/2023 15:08
Expedição de documento
-
16/06/2023 09:16
Expedição de documento
-
16/06/2023 09:16
Expedição de documento
-
16/06/2023 09:16
Expedição de documento
-
16/06/2023 09:16
Expedição de documento
-
16/06/2023 09:15
Expedição de documento
-
16/06/2023 09:15
Expedição de documento
-
16/06/2023 09:15
Expedição de documento
-
16/06/2023 09:14
Expedição de documento
-
05/06/2023 11:33
Apensado ao processo
-
05/06/2023 11:33
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/06/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:54
Conclusos
-
30/05/2023 14:47
Audiência de Instrução e Julgamento
-
30/05/2023 11:52
Conclusos
-
29/05/2023 10:45
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/05/2023 10:45
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/05/2023 10:03
Remetidos os Autos
-
29/05/2023 10:00
Expedição de documento
-
26/05/2023 17:25
Petição Juntada
-
22/05/2023 13:15
Petição Juntada
-
22/05/2023 13:05
Petição Juntada
-
22/05/2023 12:45
Petição Juntada
-
22/05/2023 10:07
Expedição de documento
-
22/05/2023 10:06
Remetidos os Autos
-
22/05/2023 10:01
Evoluída a Classe
-
19/05/2023 17:36
Documento Juntado
-
19/05/2023 12:28
Documento Juntado
-
16/05/2023 14:13
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/05/2023 14:13
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:25
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/05/2023 16:00
Remetidos os Autos
-
15/05/2023 15:59
Expedição de documento
-
15/05/2023 10:04
Documento Juntado
-
15/05/2023 09:51
Expedição de documento
-
12/05/2023 17:14
Expedição de documento
-
12/05/2023 16:53
Expedição de documento
-
12/05/2023 16:53
Expedição de documento
-
12/05/2023 16:52
Expedição de documento
-
12/05/2023 16:52
Expedição de documento
-
12/05/2023 14:27
Documento Juntado
-
12/05/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 14:01
Expedição de documento
-
12/05/2023 14:01
Expedição de documento
-
12/05/2023 14:01
Expedição de documento
-
12/05/2023 14:01
Expedição de documento
-
12/05/2023 13:59
Expedição de documento
-
12/05/2023 11:40
Petição Juntada
-
12/05/2023 11:21
Conclusos
-
12/05/2023 11:20
Ato ordinatório
-
12/05/2023 09:07
Documento Juntado
-
12/05/2023 09:07
Documento Juntado
-
12/05/2023 09:07
Documento Juntado
-
12/05/2023 09:07
Documento Juntado
-
12/05/2023 08:05
Documento Juntado
-
12/05/2023 08:05
Documento Juntado
-
12/05/2023 08:05
Documento Juntado
-
12/05/2023 08:05
Documento Juntado
-
12/05/2023 06:18
Remetidos os Autos
-
12/05/2023 02:38
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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