TJSP - 4000066-04.2025.8.26.0464
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pompeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 07:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000066-04.2025.8.26.0464/SP AUTOR: SILAS RAMOS DE SOUZA PICINELLIADVOGADO(A): RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB SP432220) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Relatório dispensado a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.
Consoante dispõe o art. 300 do CPC, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Note-se que inexiste prova inequívoca das alegações do requerente, sendo necessária completa instauração do contraditório para melhor apurar-se a este respeito, os fatos são controversos e ocorreram a quase 2 anos, a providência pleiteada em liminar envolve terceiros que não fazem parte do polo passivo.
Assim, no que tange à probabilidade do direito e à verossimilhança da alegação, observa-se que não restou evidenciada, em juízo de cognição sumária, considerando a ausência de demonstração, de plano, de suas alegações.
Por essas razões, INDEFIRO o provimento antecipatório.
No mais, ante a ausência de viabilidade de composição, inviável designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a duração razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias, e, após, tornem os autos conclusos. -
04/09/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:23
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 13:23
Determinada a citação
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03/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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