TJSP - 1000982-08.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000982-08.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Noeli Aparecida Quirola de Lima - Arthur Ludgren Tecidos S/A -
Vistos. 1.
Processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2.
Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 3.
O ponto controvertido visa verificar se a requerente contratou o seguro denominado "Cuidar Mais", bem como o dever de indenizar. 4.
O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370 do CPC). 5.
A fim de ser realizada perícia digital, nomeio a perita ISADORA MANFRINATO, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC).
Consigno que faz-se desnecessária a realização da perícia documentoscópica, a considerar que não há evidências de adulteração nos contrato, mas, tão somente, dúvidas acerca das suas assinaturas. 6.
Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 7.
Considerando que a parte foi quem impugnou a autenticidade constante do contrato juntado neste processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (NCPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica, em obediência ao Tema Repetitivo 1061 do C.
STJ.
Neste caso, cabe ao requerido o pagamento dos honorários periciais. 8.
Assim, intime-se a perita judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo banco, ora requerido. 9.
Com a estimativa acima, intime-se o requerido para manifestação. 9.1.
Havendo concordância, intime-se o requerido para efetuar o depósito em favor da Sra.
Perita, no prazo de 5 dias. 9.2.
Havendo discordância, tornem conclusos. 10- Com o depósito, designe-se data para realização da perícia e intimem-se as partes, em especial a parte autora para colheita do material gráfico. 11.
Após, intime-se a perita para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 12.
Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- A assinatura exarada no contrato acostado aos autos proveio do punho da autora? 2-Preste a Srª perita os esclarecimentos que entender necessários?. 13.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 14.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 15.
Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso a Srª.
Expert os solicitem. 16.
Após de realizada a prova pericial será analisada a viabilidade da audiência de depoimento pessoal da requerente, tal como requerido pela parte ré em fase de especificação de provas.
Intime-se.
Jales, 02 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP) -
03/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:01
Recebida a Emenda à Inicial
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03/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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