TJSP - 1000247-63.2023.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 14:45
Homologada a Transação
-
19/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 13:12
Homologada a Transação
-
27/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/12/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
22/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilane Alves da Silva (OAB 462660/SP) Processo 1000247-63.2023.8.26.0355 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Cimara Rosa Bianchi -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 56/57 como emenda à inicial, incluindo-se os menores U.H.B.D., B.M.K.B.D.O e T.E.B.D.O no polo ativo da demanda.
Anote-se no sistema SAJ.
Defiro aos autores os benefícios da Justiça gratuita.
No que tange ao pleito referente aos alimentos provisórios, verifico que seu acolhimento é medida de rigor.
Preliminarmente, verifico que presentes os requisitos formais para o recebimento da petição inicial, bem como demonstrada a prova de filiação entre as partes em fls. 18, 20 e 21.
Na espécie, a necessidade de alimentos é presumida, frente às idades dos menores destinatários da pensão alimentícia.
No que tange ao binômio da possibilidade, embora não haja nos autos comprovação de sua renda mensal do requerido, verifica-se que a fixação de pensão alimentícia mensal em 30% sobre o salário mínimo mostra-se razoável ante a contexto sócio-econômico atual, cenário esse que permite ao julgador presumir a capacidade financeira da parte ré em contribuir com os alimentos pleiteados.
Portanto, presente os requisitos legais para tanto, DEFIRO o pleito liminar, no sentido de fixar os alimentos provisórios mensais em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a ser depositado todo dia 10 (dez) de cada mês mediante transferência bancária via pix em conta bancária de titularidade da representante legal dos menores.
Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Consigne-se no mandado que, caso necessite de assistência judiciária gratuita, deverá comparecer previamente à unidade da OAB mais próxima de sua residência (em Miracatu, na Rua Isidoro Leite, n.º 120, centro), para indicação de advogado que lhe patrocine a causa.
Intime-se. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/06/2023.
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05/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
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21/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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