TJSP - 1031970-37.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031970-37.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Wagner Alves, -
Vistos.
O benefício da justiça gratuita não deve ser concedido somente aos miseráveis.
Mesmo aquele que possua trabalho, mas que tenha salário ou remuneração bastante insuficiente, também pode gozar desse benefício.
Entretanto, o Juízo deve estar atento contra eventuais abusos em relação ao requerimento de justiça gratuita com simples apresentação de declaração de pobreza, a qual apresente apenas presunção relativa de veracidade, uma vez que há a possibilidade de impugnação do benefício pela parte contrária, o que evidencia que não se trata de presunção absoluta.
No presente caso, embora não tenha havido a simples apresentação da declaração de pobreza, a cópia do demonstrativo de pagamento apresentado não é documento suficiente a demonstrar a renda atual da embargante e sua capacidade econômica, nos termos da decisão de fls. 87.
Por essas razões, INDEFIRO benefícios da justiça gratuita ao embargante, uma vez que não apresentou os documentos para análise do requerimento no prazo conferido, considerando-se que a apresentação dos documentos é ônus da parte que pretende a concessão do benefício.
Recolha o embargante as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: CAMILA ROCILLO DE CARVALHO (OAB 432283/SP) -
08/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013925-89.2019.8.26.0554
Condominio Residencial Parc de France
Alessandro Taglialatela Pini
Advogado: Paulo Henrique Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2018 14:32
Processo nº 0115624-20.2011.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Luis Eduardo Feres Bucater
Advogado: Antonio Camargo Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2011 12:47
Processo nº 1017394-81.2024.8.26.0577
Banco Bradesco S/A
Mso Engenharia LTDA
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2024 01:56
Processo nº 1011359-42.2025.8.26.0037
Luiz Eduardo Ulian Junqueira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alessandro Trigilio Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 18:00
Processo nº 0000946-63.2023.8.26.0196
M. Lopes &Amp; F. Castro Sociedade de Advoga...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2016 15:37