TJSP - 1004744-03.2016.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Renato Delbianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:15
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004744-03.2016.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Youssef Abou Chahin - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Mantiveram os acórdãos, com determinação.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
POLICIAL CIVIL.
INTEGRALIDADE E PARIDADE.
OBSERVÂNCIA DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.019 DO E.
STF E DO TEMA DE IRDR Nº 21 DO C.
TJSP.
ACÓRDÃOS MANTIDOS.I.
CASO EM EXAME:1.
AÇÃO POR MEIO DA QUAL A PARTE AUTORA, POLICIAL CIVIL, BUSCA ASSEGURAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA COM INTEGRALIDADE DE RENDIMENTOS E PARIDADE NOS VENCIMENTOS, CALCULADOS COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO ENQUANTO SERVIDOR ATIVO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VV. ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR ESTA C.
CÂMARA ESTÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.019 E PELO C.
TJSP NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 21, APÓS A DECISÃO TOMADA PELO PRETÓRIO EXCELSO NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.307.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A PARTE AUTORA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 40, § 4º, III, DA CF, COM ALTERAÇÕES DAS ECS NOS 20/98, 41/03 E 47/05, E DO ART. 1º DA LC Nº 51/85, ALTERADA PELA LC Nº 144/14, E ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LCE Nº 1.062/08.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO E.
STF E DESTE C.
TJSP, ESPECIALMENTE NO IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (TEMA Nº 21), CONFIRMA O DIREITO À PARIDADE DOS POLICIAIS CIVIS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
ACÓRDÃOS MANTIDOS, COM DETERMINAÇÃO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA PREVISTA NA LC Nº 51/85 TEM DIREITO AO CÁLCULO DE SEUS PROVENTOS COM BASE NA REGRA DA INTEGRALIDADE E, QUANDO PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR, NA REGRA DA PARIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF, ART. 40, § 4º, III; ECS NOS 20/98, 41/03, 47/05; LC Nº 51/85, ALTERADA PELA LC Nº 144/14; LCE Nº 1.062/08, ARTS. 1º, 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.162.672/SP, REL.
MIN.
DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, J.
EM 04.09.2023.TJSP, IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000, TEMA Nº 21, REL.
LEONEL COSTA, TURMA ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, J.
EM 13.12.2024.
ACÓRDÃOS MANTIDOS, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/08/2025 22:33
Acórdão registrado
-
29/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 19:02
Julgado virtualmente
-
29/08/2025 11:49
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/08/2025 16:08
Situação de Pendente de Julgamento
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:07
Expedido Termo de Intimação
-
26/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004744-03.2016.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Youssef Abou Chahin - Interessado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal- DAP - Interessado: Gerente de Aposentadoria da São Paulo Previdência- SPPREV - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio -
Vistos.
Trata-se de juízo de retratação dos VV.
Acórdãos de fls.419/428, 453/456 e 485/486, por meio dos quais foi desprovida a apelação dos impetrados; foi parcialmente provida a remessa necessária, tão somente para reconhecer a ilegitimidade passiva do Gerente de Aposentadoria da SPPREV; e foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelos impetrados às fls. 440/447 e pelo impetrante às fls. 448/452 e 468/483.
Os impetrados interpuseram recurso extraordinário (fls.458/467), respondido (fls.490/514) e cujo seguimento foi negado pela E.Presidência da Seção de Direito Público (fls. 517/519), ensejando a interposição de agravo em recurso extraordinário (fls. 522/523), respondido (fls. 526/535) e remetido ao E.
STF por determinação da E.
Presidência da Seção de Direito Público (fls.548/550).
O Min.
EDSON FACHIN, integrante do E.
STF, negou provimento ao agravo em recurso extraordinário (fls. 558/562), ensejando a interposição de agravo interno (fls. 564/570), respondido (fls. 573/579) e desprovido, com imposição de multa processual (fls. 580/590).
Foi proferida r. decisão monocrática pelo Min.
EDSON FACHIN, reconhecendo a inclusão superveniente da questão controvertida no Tema de Repercussão Geral nº 1.019, razão pela qual reconsiderou a r. decisão agravada para julgar prejudicado o agravo interno e determinar a remessa dos autos a este E.Tribunal para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC (fl. 592).
Foi proferido despacho pela E.
Presidência da Seção de Direito Público sobrestando o recurso extraordinário até o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.019 pelo E.
STF (fl. 595).
Foi proferido despacho pela E.
Presidência da Seção de Direito Público, referente ao posicionamento do E.
STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.019 e deste E.
Tribunal no julgamento do IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 Tema nº 21, no tocante à exigência de lei estadual que dê suporte à paridade, para a realização de juízo de retratação do recurso extraordinário interposto (fls.597/601).
Considerando que o Des.
CARLOS VIOLANTE funcionou como Relator Designado na prolação dos VV.
Acórdãos de fls.419/428, 453/456 e 485/486, na cadeira desta C.Câmara atualmente ocupada por este Julgador, altere-se temporariamente a relatoria para que assim conste no Sistema de Automação da Justiça SAJ, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020 da E.
Presidência da Seção de Direito Público, a fim de permitir o julgamento do presente feito.
Int. - Magistrado(a) - Advs: Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/08/2025 15:51
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
15/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:14
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
15/08/2025 12:43
Situação de Pendente de Julgamento
-
15/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:26
Expedido Termo de Intimação
-
14/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/08/2025 15:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
01/08/2025 12:48
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
13/02/2019 00:00
Publicado em
-
12/02/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 09:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
04/02/2019 14:40
Por decisão judicial
-
04/02/2019 13:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
-
23/01/2019 12:38
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
23/01/2019 12:38
Recebidos os autos do Superior Tribunal Federal
-
15/01/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 13:05
Remetidos os Autos (;7:STF ) para destino
-
24/04/2018 13:03
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
23/04/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 18:18
Despacho
-
03/03/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2017 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 10:50
Subprocesso Cadastrado
-
31/05/2017 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 00:00
Publicado em
-
23/05/2017 13:43
Prazo
-
23/05/2017 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 08:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
16/05/2017 14:00
Recurso Extraordinário
-
16/05/2017 13:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 26
-
02/05/2017 16:06
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
02/05/2017 15:42
Recebidos os autos do MP
-
02/05/2017 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 13:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
11/04/2017 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 00:00
Publicado em
-
22/03/2017 12:00
Prazo
-
22/03/2017 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2017 14:34
Vista (Contrarrazões)
-
20/03/2017 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2017 16:15
Julgado virtualmente
-
02/12/2016 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2016 17:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2016 17:04
Subprocesso Cadastrado
-
02/12/2016 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2016 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2016 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2016 16:05
Julgado virtualmente
-
31/08/2016 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2016 16:58
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2016 16:57
Subprocesso Cadastrado
-
24/08/2016 00:00
Publicado em
-
23/08/2016 15:16
Prazo
-
23/08/2016 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2016 00:45
Acórdão registrado
-
17/08/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/08/2016 20:15
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
-
15/08/2016 17:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2016 15:29
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
-
02/08/2016 19:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2016 18:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/07/2016 12:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 12:17
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
11/07/2016 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2016 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2016 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2016 00:00
Publicado em
-
30/06/2016 11:00
Prazo
-
30/06/2016 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2016 00:00
Publicado em
-
29/06/2016 00:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2016 19:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Ciência Julgamento Virtual) para destino
-
28/06/2016 19:57
Despacho para Julgamento Virtual
-
28/06/2016 00:00
Publicado em
-
27/06/2016 15:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2016 13:54
Distribuído por sorteio
-
27/06/2016 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/06/2016 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/06/2016 14:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
23/06/2016 11:42
Processo Cadastrado
-
21/06/2016 15:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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