TJSP - 0023143-06.2019.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Luiza Helena Galvão (OAB 345066/SP) Processo 0023143-06.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Mengaldo Savoy - Exectdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 372/373: Manifeste-se a parte executada.
Prazo: 15 dias. -
26/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:31
Evoluída a classe de 157 para 156
-
24/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Luiza Helena Galvão (OAB 345066/SP) Processo 0023143-06.2019.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Patrícia Mengaldo Savoy - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 326/328: Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, a parte postulante da gratuidade deverá juntar aos autos cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
A parte deverá indicar tais documentos como sigilosos.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas iniciais, na forma do art. 290 do CPC, independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2022 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 14:00
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/08/2022 03:00:00, 5ª Vara Cível.
-
30/11/2021 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2021 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 15:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2021 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2021 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 04:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 13:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2020 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2020 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2020 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2020 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2019 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2019 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2019 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2019 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2019 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2019 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2019 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 16:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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