TJSP - 4000538-15.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000538-15.2025.8.26.0299/SPREQUERENTE: MIYAKO NAGOSHIADVOGADO(A): LARISSA DA FONSECA EZSIAS (OAB SP462262)SENTENÇAConforme o artigo 290 do Código de Processo Civil: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Ademais, incabível a prorrogação do prazo ou a intimação pessoal para sanar o vício, em especial pelo fato de a extinção não se dar por contumácia ou abandono da causa (art. 485, III).
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e a EXTINÇÃO do processo sem análise do mérito, de acordo com os artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
A parte autora arcará com as custas e despesas processuais P.R.I.C. -
04/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 09:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 20:08
Despacho
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11/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIYAKO NAGOSHI. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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