TJSP - 1001459-94.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001459-94.2025.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Alfa Seguradora S.a - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA POR SEGURADORA AUSENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE INSTRUÇÃO SUFICIENTES PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - DANOS CAUSADOS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO DA AUTORA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS ALEGADOS E EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IMPARCIAL, UMA VEZ QUE OS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS NÃO FORAM PRESERVADOS PARA PERÍCIA JUDICIAL, A FIM DE POSSIBILITAR A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL - LAUDO TÉCNICO, ORÇAMENTO E FOTOGRAFIAS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DANOS, ESPECIALMENTE QUANDO NÃO HÁ REGISTRO DE DANOS SEMELHANTES EM OUTROS IMÓVEIS ATENDIDOS PELA MESMA REDE ELÉTRICA - A ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS BENS SINISTRADOS POR PERÍODO PROLONGADO NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA AFASTAR A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, UMA VEZ QUE A OBRIGAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DECORRE DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA LEALDADE PROCESSUAL, IMPRESCINDÍVEIS PARA ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA EM LITÍGIOS DE NATUREZA TÉCNICA - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EMBORA APLICÁVEL, EXIGE PROVA CONCRETA DO NEXO DE CAUSALIDADE, A QUAL NÃO FOI PRODUZIDA NOS AUTOS - INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES, AINDA QUE FOSSE O CASO DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 5º andar -
10/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:59
Ato ordinatório
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28/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:43
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:05
Ato ordinatório
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12/03/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 08:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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