TJSP - 0000133-38.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000133-38.2025.8.26.0302 (processo principal 1005648-71.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdir Guilmo - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Primeiramente, em que pese o que requerido no último parágrafo da petição retro, verifica-se que o presente Cumprimento de Sentença foi instaurado apenas para recebimento dos valores pagos a maior pelo ora exequente referentes aos contratos nº 8054469581 e 806372414, conforme se infere da petição inicial.
Assim, com relação à obrigação de fazer (implantação do novo valor da parcela do contrato de financiamento nº 806372414), prudente salientar que referido pleito deverá ser objeto de cumprimento de sentença específico.
Dessa forma, indefiro o pedido em questão da forma como postulado.
No mais, o exequente(s) pleiteia(m) a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sistema SisbaJud.
Assim, com as observações já pontuadas em fls. 51/52, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud.
Tal tentativa restou frutífera, tendo sido bloqueado o montante apresentado pelo credor (R$ 4.774,93) em nome do(a) executado(a).
A fim de que as contas bancárias da parte executada não permaneçam bloqueadas até ulteriores deliberações, determinei a transferência para conta judicial do valor indisponibilizado, via SisbaJud.
Seguem minutas.
Nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, acerca do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para alegar(em) eventual(is) impenhorabilidade(s) da(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) ou excesso de indisponibilidade.
No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica facultada ao(à)(s) exequente(s) a possibilidade de também se manifestar(em) sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s).
Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), tornem os autos conclusos, com urgência, para os fins do Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC.
Intime-se. - ADV: LENI MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 158661/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
08/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 08:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 08:05
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
11/08/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 19:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/05/2025 17:34
Bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:19
Decisão Determinação
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08/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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