TJSP - 0000528-78.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000528-78.2025.8.26.0286 (processo principal 1002378-87.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Reinaldo Domingues Barbosa - - Roseli Domingues Barbosa Dias - Ademir de Jesus Galdino - - Roberta Fernandes de Carvalho -
Vistos.
Fls. 50/53: Razão assiste à parte executada postulante.
No presente caso, constata-se que houve constrição de contas do executado, Ademir, destinada a recebimento de salário (fls. 56/57).
Desta forma, defiro o pedido e determino o imediato desbloqueio de suas contas pelo sistema Sisbajud, somente com relação ao Banco Santander, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. "Art. 833.
São impenhoráveis: ...
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º No mais, é considerado, para todos os efeitos, como penhora os demais valores, a partir do depósito judicial, o bloqueio on-line de numerários, dispensando-se a lavratura do termo.
Após, intimem-se os devedores acerca da constrição e do prazo para oposição de embargos.
Int. - ADV: LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:30
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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03/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2025 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
17/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 20:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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