TJSP - 1007451-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007451-26.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Morais da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PROPOSTA POR CANDIDATO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A ANULAÇÃO DE SUA REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR, ALEGANDO CONDUTA ILIBADA E VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
PEDIDO DE LIMINAR PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO FOI INDEFERIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A REPROVAÇÃO DO AUTOR NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DO CONCURSO PÚBLICO FOI LEGAL E SE A DECISÃO ADMINISTRATIVA VIOLOU PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DISCRICIONARIEDADE PARA ESTABELECER PRÉ-REQUISITOS EM CONCURSOS PÚBLICOS, CONFORME O ARTIGO 37, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.4.
A REPROVAÇÃO DO AUTOR BASEOU-SE EM CONDUTAS QUE COMPROMETEM A IMAGEM INSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR, COMO A PUBLICAÇÃO DE IMAGEM COM OBJETO DE USO EXCLUSIVO DO PODER PÚBLICO E A CONVIVÊNCIA COM FAMILIAR ENVOLVIDO COM USO DE DROGAS, INFRINGINDO ITENS DO EDITAL DO CONCURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE IMPOR REQUISITOS ELIMINATÓRIOS EM CONCURSOS PÚBLICOS, DESDE QUE PREVISTOS EM EDITAL. 2.
A REPROVAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO SOCIAL PODE SE BASEAR EM CONDUTAS DO CANDIDATO E DE SEU AMBIENTE FAMILIAR QUE COMPROMETAM A FUNÇÃO PÚBLICA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Washington Luiz Bezerra da Silva (OAB: 489225/SP) - Reinaldo Costa de Souza Junior (OAB: 490819/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - 1º andar -
12/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:14
Ato ordinatório
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30/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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02/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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30/04/2025 22:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:04
Ato ordinatório
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28/02/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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