TJSP - 1001960-91.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001960-91.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Legítimo Lanches e Restaurante Ltda - Apelante: Deuvéquiu Donizete Jerônimo - Apelado: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
A gratuidade processual contemplada genericamente pela Lei nº 1.060/1.950, deve ser compreendida como norma de isenção do cumprimento da obrigação tributária, pois as custas são taxas e como tal seguem o regime jurídico de tributo para impor a interpretação restritiva por força da regra do artigo 111, do Código Tributário Nacional.
Assim, é claro que o deferimento da gratuidade com a juntada de simples de declaração, não atende ao comando da norma e tampouco poderia ser compreendido dentro da finalidade instrumental do processo, ainda que se entenda como negativa a prova do próprio estado fático ensejador do deferimento da concessão do favor excepcional, bem como de que a juntada de decisão em que se reconhece que as empresas estão em recuperação judicial, não afasta a necessidade de comprovação de sua alegada condição de hipossuficiência financeira já que tal fato não implica automaticamente em ausência de recursos ou iliquidez.
Deste modo, junte a parte apelante pessoas física e jurídica, no prazo de cinco dias, a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses, se houver; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses junto à todos Bancos que possui contas bancárias em que foram realizadas transferências bancárias pelo sistema PIX, além dos já juntados; d) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; e)cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, f) cópia legível e integral das (5) cinco declarações ao Imposto de Renda ou declaração de isenção de prestar declaração, bem como as cópias dos últimos balancetes apresentados pela empresa, legíveis; e, documentos de demonstrem a alegação hipossuficiência financeira, sendo encaminhadas com os autos para a continuidade do julgamento, em conformidade com o disposto nos artigos 10, 932 e 1007, § 2º, todos do CPC sob pena de não conhecimento do recurso.
Após tornem os autos cls. para continuidade do julgamento.
Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB: 251757/RJ) - Douglas Sforsin Calvo (OAB: 212525/SP) - Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB: 47490/SP) - Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB: 262341/SP) - 3º Andar -
16/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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