TJSP - 4002711-26.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição - SPRING WATER PARTICIPACOES LTDA - SPRING WATER / EDIELSON GONES DA SILVA / H2O PURIFICADORES E REFIL DE AGUA LTDA (SP300450 - MARIANA CRISTINA CAPOVILLA)
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002711-26.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) DESPACHO/DECISÃO Revendo o processo, observo que a decisão constante no Evento 12 não foi encaminhada ao portal eletrônico para citação das executadas, H2O Purificadores e Spring Water, por falha na configuração.
Contudo, observo que solucionada a questão.
Assim, copio novamente o teor da referida decisão, a fim de possibilitar a citação da requerida, pelo portal eletrônico.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, pela qual afirma o exequente ser credor dos executados da quantia de R$299.301,16, em razão da falta de pagamento do débito relacionado à Cédula de Crédito Bancário indicada na inicial. Pleiteia a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada Antecedente “inaudita altera pars”, nos termos do Art. 300, parágrafo 3.º e Art. 303 do Código de Processo Civil, para determinação do bloqueio de ativos financeiros, mediante sistema Sisbajud, pesquisas de bens móveis via sistema Renajud e pesquisas via Infojud, em nome dos executados.
Como cediço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz pode conceder tutela cautelar de urgência, desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco.
O pedido antecipatório merece acolhimento, diante da probabilidade do direito, o que se extrai da documentação apresentada, bem como o perigo de dano ou risco do exequente não obter devidamente seu crédito, ante os extratos bancários apresentados, demonstrando indícios de esvaziamento do patrimônio.
Dito isto, verifico estarem presentes os requisitos para concessão da pretensão cautelar visando efetividade do feito.
Assim, DEFIRO a tutela pretendida e em consequência determino o arresto cautelar de ativos financeiros dos executados, até o limite do débito de R$299.301,16, via Sisbajud, na modalidade teimosinha, conforme pleiteado.
Recolha o exequente as custas para utilização do sistema, por meio do sistema EPROC, considerando que para cada executado deve ser recolhido o montante equivalente a 3 UFESPs, totalizando 9 UFESPs.
Prazo: 10 dias.
Após, proceda-se ao necessário.
Caso a pesquisa Sisbajud seja infrutífera, procedam-se às pesquisas de bens, via Renajud e Infojud, após o recolhimento da respectiva taxa pelo credor.
No mais, ante a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, citem-se as coexecutadas, H2O Purificadores e Spring Water, pelo portal e o coexecutado, Edielson, que não possui Domicílio Judicial Eletrônico, por carta, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, artigos 85, §§ 1º e 2º e 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será determinada a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único).
O executado poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor ficará sujeito as penas cabíveis e na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). -
04/09/2025 13:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:09
Determinada a citação
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04/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:01
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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03/09/2025 18:01
Determinada a citação
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02/09/2025 17:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45057, Subguia 44479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.089,07
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 45057, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44479&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 45057 - R$ 6.089,07
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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